A análise desse documento será realizada com o objetivo de assegurar que os envolvidos possuam os recursos financeiros necessários para cumprir com as obrigações do contrato de aluguel.
Reconhecemos que para garantir a saúde financeira e a estabilidade do compromisso é fundamental que a comprovação financeira seja equivalente ou superior a três vezes o valor do aluguel.
Os envolvidos deverão fornecer a documentação que demonstre sua capacidade financeira, incluindo, mas não se limitando as uma ou mais das opções abaixo:
- Funcionário Registrado (CLT):
- Holerite dos últimos 90 dias, ou
- Carteira de trabalho:
- Página da identificação
- Página do contrato de trabalho e
- Página da última alteração salarial.
- Profissional liberal
- Autônomo
- Empresário:
- Declaração do Imposto de renda (IRPF) na íntegra; ou seja, recibo e declaração. ou
- Declaração do contador em papel timbrado, assinada e carimbada; ou
- Pró-labore, dos últimos 90 dias; ou
- DECORE (A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos); ou
- Poderá ser solicitado ainda: os Extratos bancários de pessoa física e/ou jurídica, a movimentação completa dos últimos 90 dias, para complemento.
- Aposentado/Pensionista:
- Extratos bancários indicando o crédito do benefício dos últimos 90 dias; ou
- Extrato do INSS ou Instituição Pagadora dos últimos 30 dias;
- Pró-labore, dos últimos 90 dias; ou
- Recibos de pensão: 3 últimos meses completos. Em casos de pensão alimentícia, necessário encaminhar a sentença judicial ou acordo.
- Renda proveniente de aluguéis:
- Último recibo
- Contrato de locação
- Estagiário/Bolsista:
- Comprovante de pagamento de bolsa: 3 últimos meses completos;
- Comprovante formal com registro do prazo de concessão da bolsa;
- Contrato do estágio.
- Estudante sem redimentos:
- Documento de identificação (RG e CPF) dos pais ou responsável legal.
- Comprovante de rendimento, conforme o vinculo empregatício dos pais ou responsável.
- Pessoa Jurídica:
- Declaração do Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) na íntegra; ou seja, recibo e declaração. ou
- Declaração do contador em papel timbrado, assinada e carimbada; ou
- o DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional ou Declaração Anual de Faturamento),
Para obter mais informações, por favor entre em contato com nossos atendentes. Eles estarão prontos para ajudar e fornecer todas as informações que você precisa.