É a aquisição de um título de capitalização junto a uma seguradora de nossa escolha.
O locatário deve ter o cadastro sem restrições e comprovar renda de 3 vezes o valor do aluguel, seguindo as
condições abaixo:
- Locação Residencial: O valor do título corresponde a 10 vezes o valor do aluguel.
- Locação Não Residencial: O valor do título corresponde a 12 vezes o valor do aluguel.
- Observação: O valor do condomínio, quando aplicável, é somado ao título de capitalização.
O montante ficará aplicado junto à seguradora, com reaplicação a cada 12 meses.
Nessa modalidade, o pagamento mensal do aluguel é efetuado regularmente, e o valor do título será devolvido ao
locatário ao término do contrato, após a desocupação do imóvel e o cumprimento de todas as obrigações
contratuais.
*Essa modalidade está disponível para aluguel abaixo de R$ 3.000,00.